O Clube
NORMAS E REGRAS
REGULAMENTO 01/2017
ACESSO DE CONVIDADOS DE SÓCIOS AO JARAGUÁ TÊNIS CLUBE PARA USO DAS QUADRAS DE TÊNIS
A Diretoria, conforme atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto Social, especialmente o que prevê o artigo 96, I, “d”, edita o presente Regulamento que trata sobre o acesso de convidados para o uso das quadras de tênis.
Art. 1º - Será permitido o acesso de convidado para utilizar as quadras de tênis de acordo com as regras a seguir previstas.
Art. 2º - Cada sócio terá direito a 03 (três) convites para levar ao clube pessoas de seu interesse para usar as quadras de tênis sem a necessidade de pagar qualquer valor pelo convite.
Parágrafo 1º - A quantidade de convites indicada no caput deste artigo deve ser usada entre o dia 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.
Parágrafo 2º - Não é permitido ceder, a qualquer título, o(s) convite para outro(s) sócio(s).
Parágrafo 3º - O(s) convite(s) não utilizado(s) em um ano não se acumula(m) para o(s) ano(s) seguinte(s).
Parágrafo 4º - Utilizados os convites previstos no caput deste artigo, o sócio poderá, mediante solicitação feita à secretaria do clube, ter acesso a, no máximo, mais 03 (três) convites extras por ano.
Parágrafo 5º - Os convites extras previstos no parágrafo acima terão o custo unitário equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade do sócio solicitante.
Parágrafo 6º - Cada convite tem validade de apenas um dia.
Parágrafo 7º - O convidado somente terá acesso ao Clube acompanhado pelo sócio que o convidou.
Parágrafo 8º - O convite preenchido com os dados do convidado, assinado pelo sócio e entregue na portaria ou na secretaria do clube até o dia de sua utilização.
Parágrafo 9º - O valor previsto no parágrafo 5º será incluído na cobrança da taxa de manutenção que tiver vencimento imediatamente posterior a data do uso do convite e será, para efeitos de possibilidade de sanção disciplinar por inadimplemento, equiparada as taxas previstas no artigo 18 do estatuto social.
Parágrafo 10 - O convidado poderá usar qualquer quadra de tênis do Clube, observadas as regras previstas no Regulamento 01/2010.
Art. 3º - Fica revogado o Regulamento 02/2010.
Regulamento aprovado na reunião da diretoria ocorrida no dia 23/11/2017.
Diretoria
Jaraguá Tênis Clube